domingo, 22 de março de 2009

Em Olho D'Água existe Conselho Tutelar?

Responda a estas perguntas: Em Olho D’ Água existe Conselho Tutelar? Não? Por quê? É necessário criar um em nossa cidade? É isso mesmo, infelizmente a comunidade ainda não dispõe desta entidade tão importante, uma vez que enquanto órgão municipal e autônomo destina-se a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem sobre qual a melhor medida para seus tutelares. Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve comprovar idoneidade moral, ter mais de 21 anos, não exercer cargo público e residir no município, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro. A criação do Conselho Tutelar é uma exigência do Ministério Público, e por gerar despesas para o município, de responsabilidade do poder executivo, a não-oferta deste serviço, autoriza a propositura de ação judicial de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente. Podem propor essa ação cível o Ministério Público, os Estados, a União e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Quando houver resistência para a criação do Conselheiro Tutelar, qualquer cidadão pode e todo servidor público deve comunicar ao promotor local da Infância e da Juventude a não- oferta local dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar para a promoção de ação pública cabendo no caso aplicação de multa à autoridade responsável. Segundo informações colhidas, foi elaborado um projeto de lei durante a administração de Júlio Cavalcante para criação do Conselho Tutelar, sendo aprovado somente em 2007. Após aprovação do projeto, terminou o segundo mandato de Dr.Júlio e o Conselho não foi criado. Por outro lado, é do nosso conhecimento que o gestor atual tem demonstrado interesse na criação do Conselho Tutelar e de uma sede própria, para tanto é necessário o seguinte procedimento: reformular a lei, caso seja necessário, no sentido de atualizá-la a qual deverá ser colocada em votação para ser aprovada; em seguida, a lei deve ser encaminhada a promotoria que lançará edital de convocação para realização de eleições e dará prazos legais para os registros das chapas concorrentes, bem como para a realização de suas respectivas campanhas; e, finalmente, a realização da eleição contando o auxílio e o aparato da justiça eleitoral. Vale apena lembrar que o voto não é obrigatório, no entanto, é necessário apresentar título de eleitor, comprovante de residência e documento de identificação. Esperamos realmente que este procedimento seja colocado em pratica, uma vez que a criação do Conselho é de suma importância especialmente para as crianças e adolescentes. Caso contrario, devemos estar todos alerta para cobrar isto da autoridade competente já que é um direito nosso adquirido.

Um comentário:

  1. O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos estão no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementaçãoo de políticas públicas.
    Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do governo, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do goveerno e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
    Responsabilidades dos Conselhos

    Conselho de Alimentação Escolar
    • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
    • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
    • Analisa a qualidade da merenda comprada.
    • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.

    Conselho Municipal de Saúde
    • Controla o dinheiro da saúde.
    • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
    • Participa da elaboração das metas para a saúde.
    • Controla a execução das ações na saúde.
    • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

    Conselho de Controle Social do Bolsa Família
    • Controla os recursos do Programa.
    • Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
    • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
    • Contribui para a manutenção do Cadastro único.

    Conselho do Fundef
    • Acompanha e controla a aplicaçãoo dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
    • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
    • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

    Conselho de Assistência Social
    • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
    • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

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