terça-feira, 28 de abril de 2009

Exigências para serem candidatos a menbro do Conselho Tutelar em Olho D'Água

SEDE DO CONSELHO TUTELAR
Segundo a lei número 14 de 10 de junho de 1997 aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo então prefeito Genoilton, no artigo 19 consta que serão requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar:
· Reconhecida idoneidade moral
· Idade superior a 21 anos
· Residir no município
· Diploma de nível superior
· Reconhecida experiência no trato com Criança e Adolescente
Já no artigo 25 da mesma lei dispõe que serão impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmão, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteados.
Em 2005 esta lei voltou a ser colocada em votação na câmara sendo aprovada novamente e sancionada pelo prefeito Júlio Lopes Cavalcante com apenas uma alteração com relação a lei anterior, a de que os cinco membros do conselho serão renumerados. Existe uma previsão para que a eleição para formar o Conselho Tutelar seja o mais breve possível, nesse sentido, estas informações são importantes para todos aqueles que pensam em lançar-se candidatos a menbros deste Conselho, pois muita gente na cidade de forma precipitada lançou a candidatura sem ao menos procurar conhecer a lei. É de suma importância lembrar o tamanho da responsabilidade deste cargo uma vez que o objetivo principal como já disse aqui neste espaço, é zelar pelos direitos da criança e adolescente. Em breve traremos outras informações sobre o assunto.


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